Clube de Ténis de Tavira

Regulamento

1. A Escola de Ténis do Clube de Ténis de Tavira funciona de 1 de Setembro a 31 de Agosto do ano seguinte, de segunda a sábado, com interrupção das actividades nos dias feriados e nos períodos definidos no início de cada época desportiva.

2. Para poderem frequentar a Escola de Ténis os alunos terão que:

  • Preencher a ficha de inscrição e o impresso de filiação na FPT;
  • Apresentar o respectivo Atestado Médico:
  • Pagar a taxa de inscrição fixada para a época desportiva, referente aos custos da filiação na FPT, do Seguro Desportivo e a uma t’shirt do Clube;
  • Pagar as mensalidades correspondentes ao seu nível técnico e classe.

3. As mensalidades referem-se às aulas do período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês e são pagas até ao dia 8 do mês a que se reportam. O aluno poderá beneficiar de isenção do pagamento no caso de ausência prolongada por lesão e/ou doença, desde que previamente a participe ao Director Técnico e a comprove por Atestado Médico.

4. A Escola de Ténis reserva-se o direito de cobrar todas as mensalidades da época, podendo vir a considerar eventuais interrupções do pagamento das mensalidades e/ou desistências da Escola se atempadamente participadas (antes do início do respectivo mês).

5. Compete ao Director Técnico do Clube a distribuição dos alunos pelas diferentes classes, em função do seu nível técnico e horários disponíveis, competindo-lhe ainda propor as mudanças de classe que melhor salvaguardem o aproveitamento dos alunos e o equilíbrio técnico e desportivo das classes.

6. Mediante proposta do Director Técnico do Clube, a Direcção aprova, para cada época desportiva, o número máximo de alunos por classe, o número de treinos semanais e o valor da taxa de inscrição e respectivas mensalidades e opções de pagamento.

7. Condições meteorológicas adversas ou outros motivos de força maior poderão impedir o funcionamento das aulas, havendo lugar à sua reposição sempre que as disponibilidades dos campos e do aluno o permitam, sendo da responsabilidade do aluno informar-se sobre as condições dos campos.

8. Compete ao Director Técnico resolver eventuais casos omissos, salvaguardando-se ainda a possibilidade de um último recurso mediante apelo formal para a Direcção do Clube.